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COMO DENUNCIAR
As denúncias de corrupção deverão ser encaminhadas com a identificação completa do denunciante, devendo constar nome, endereço, CPF, CI e e-mail, assim como o caráter da denúncia: reservada ou pública.
É importante lembrar que constituem crimes capitulados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, imputar falso delito, fato ofensivo à reputação ou à dignidade de outrem, bem como, nos termos dos arts. 339, 340 e 341, do mesmo Estatuto Repressivo, dar causa à investigação policial ou processo judicial contra alguém inocente, comunicar a ocorrência de crime ou de contravenção não ocorrida, e acusar-se de crime inexistente ou praticado por terceiros.
As responsabilidades sobre as informações encaminhadas através do acesso desta página serão exclusivas dos denunciantes.
DENUNCIE! Ajude a acabar com a impunidade no Brasil.
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